Imposto de Renda 2025: quem paga pensão alimentícia pode colocar o filho como dependente?

pensão alimentícia imposto de renda

Com o prazo para envio das declarações do Imposto de Renda 2025 se aproximando, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como informar corretamente pensão alimentícia e dependentes. A Receita Federal recebe os documentos até 30 de maio, e a expectativa é que mais de 46 milhões de declarações sejam entregues.

Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos declarantes está relacionada à inclusão de filhos na declaração: quando é possível informá-los como dependentes? Quando devem ser registrados como alimentandos? Quais os impactos disso na restituição ou no valor a pagar?

Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva as regras sobre dedução de pensão alimentícia e declaração de dependentes, com exemplos e orientações da Receita Federal para evitar erros e problemas futuros.

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Saiba como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025

Quem paga pensão pode deduzir do Imposto?

Representação de pensão alimentícia, casal com filho e martelo de juiz
Imagem: Burdun Iliya/ Shutterstock.com

Apenas com decisão judicial ou escritura pública

Desde 2023, a Receita Federal estabeleceu que só é possível deduzir o valor da pensão alimentícia quando ela é determinada por decisão judicial ou por escritura pública de acordo homologado entre as partes. Ou seja:

  • Pode deduzir: valor pago por pensão oficializada na Justiça;
  • Não pode deduzir: valores pagos de forma informal ou espontânea, sem respaldo legal.

Como declarar pensão alimentícia

No programa do IRPF 2025, quem paga pensão deve:

  1. Acessar a ficha “Pagamentos Efetuados”;
  2. Escolher o código “30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil”;
  3. Informar o CPF do alimentando (filho ou dependente) e o nome;
  4. Declarar o valor total pago no ano de 2024.

Importante: o CPF do alimentando não pode ser incluído como dependente na mesma declaração.

Quem recebe pensão precisa declarar?

Rendimentos isentos e não tributáveis

Desde 2023, os valores recebidos a título de pensão alimentícia passaram a ser classificados como rendimentos isentos. Assim, quem recebeu pensão em 2024 deve:

  1. Ir à ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Escolher o código “28 – Outros”;
  3. Informar o valor total recebido no ano;
  4. Preencher o CPF de quem pagou.

Essa medida reduz o impacto tributário para quem recebe pensão, mas é fundamental informar corretamente para evitar inconsistências na base de dados da Receita.

E os dependentes? Como declarar?

Imposto de Renda
Imagem: Canva/ Freepik

Dedução por dependente

Incluir um dependente na declaração pode representar redução significativa do imposto a pagar. A Receita Federal permite a dedução de R$ 2.275,08 por dependente da base de cálculo do imposto.

Contudo, é importante observar algumas regras:

  • Somente um dos pais pode incluir o filho como dependente;
  • O mesmo CPF não pode aparecer em duas declarações simultaneamente;
  • Caso contrário, a declaração cai automaticamente na malha fina.

Quem pode ser dependente?

Segundo a Receita Federal, podem ser considerados dependentes:

  • Filhos ou enteados com até 21 anos;
  • Filhos ou enteados com até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Filhos com deficiência de qualquer idade;
  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva em união estável há mais de cinco anos;
  • Pais, avós ou bisavós com renda inferior ao limite de isenção (R$ 24.511,92 em 2024).

Diferença entre dependente e alimentando

Conforme explica Franz Petrucelli, contador e professor da Newton Paiva Wyden:

“O contribuinte que paga pensão deve colocar o nome do filho como alimentando, não como dependente. Já o genitor que tem a guarda pode declarar o filho como dependente.”

Ou seja:

  • Quem paga a pensão: declara como alimentando;
  • Quem detém a guarda: declara como dependente.

Essa diferença é fundamental para evitar erros.

Erros mais comuns e como evitá-los

Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda
Imagem: Reprodução/Mercado Pago

Malha fina e inconsistências

Entre os erros mais frequentes que levam à malha fina estão:

  • Declarar o mesmo dependente em duas declarações;
  • Informar valores de pensão sem base legal;
  • Não informar os rendimentos recebidos como pensão.

Dicas para evitar problemas

  • Combine previamente com o outro genitor quem vai declarar o filho como dependente;
  • Guarde todos os comprovantes de pagamento da pensão judicial;
  • Se receber pensão, não esqueça de declarar como rendimento isento;
  • Use sempre as fichas corretas: alimentando em Pagamentos Efetuados e dependente em Dependentes.

Considerações finais

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual, e a atenção aos detalhes pode evitar dores de cabeça. A relação entre pensão alimentícia e dependentes está entre os temas que mais geram dúvidas, mas com organização e informação correta, é possível fazer tudo dentro das regras.

Para mais informações, acesse o site da Receita Federal ou procure a ajuda de um contador de confiança.

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