Receita Federal acaba com recibos médicos em papel: veja o que muda no IR

Receita Federal

Desde janeiro de 2025, a Receita Federal deu início a uma transformação significativa no processo de comprovação de despesas médicas para fins de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os tradicionais recibos médicos em papel deixaram de ser aceitos como documentos válidos. A partir de agora, toda comprovação deverá ser feita por meio do sistema eletrônico Receita Saúde, desenvolvido pelo próprio órgão federal.

A medida visa aumentar a confiabilidade das informações prestadas, reduzir fraudes e simplificar o cruzamento de dados durante a análise das declarações. Com a mudança, tanto profissionais de saúde quanto contribuintes precisarão se adaptar a um novo formato que promete mais agilidade, porém exige atenção redobrada.

O que é o sistema Receita Saúde?

Receita Saúde
Imagem: REDPIXEL.PL / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

O Receita Saúde é um novo módulo digital da Receita Federal criado especialmente para registrar, oficialmente, as prestações de serviços de saúde realizadas por profissionais autônomos. A plataforma passou a ser obrigatória para todos os atendimentos pagos feitos por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

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Objetivo da nova plataforma

O principal propósito do Receita Saúde é oferecer maior controle e transparência às informações relativas a gastos com saúde informados na declaração de IR. Os dados passam a ser centralizados digitalmente e integrados ao Carnê-Leão Web, ferramenta já conhecida por profissionais autônomos.

Com isso, os contribuintes que utilizam o modelo completo da declaração terão seus dados importados automaticamente quando utilizarem a opção de declaração pré-preenchida.

Mudanças para os profissionais da saúde

Quem precisa usar o Receita Saúde?

A obrigatoriedade recai sobre todos os profissionais da área de saúde que atuam de forma autônoma e recebem diretamente por seus atendimentos. São eles:

  • Médicos (CRM);
  • Dentistas (CRO);
  • Psicólogos (CRP);
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos;
  • Terapeutas ocupacionais.

Requisitos para uso do sistema

Para utilizar o Receita Saúde, o profissional precisa cumprir algumas exigências:

  • Ter registro ativo no respectivo conselho de classe;
  • Possuir conta no portal gov.br com nível de segurança prata ou ouro;
  • Estar com cadastro ativo no Carnê-Leão Web, acessível via Portal e-CAC;
  • Emitir os recibos exclusivamente pelo sistema da Receita Federal, seja pelo aplicativo oficial ou diretamente no e-CAC.

Prazos e correções

O recibo eletrônico deve ser emitido no mesmo dia do recebimento do pagamento. Caso haja esquecimento, o profissional ainda poderá emitir posteriormente, desde que não haja fiscalização em andamento.

Se houver erro no preenchimento, o sistema permite o cancelamento do recibo dentro de um prazo de dez dias, possibilitando a emissão correta.

O que muda para os contribuintes?

Recibos em papel não têm mais validade

A principal alteração para quem deduz despesas médicas no Imposto de Renda diz respeito à comprovação eletrônica obrigatória. Os recibos emitidos em papel a partir de 2025 não serão mais aceitos.

O que será aceito pela Receita?

  • Recibos eletrônicos via Receita Saúde, emitidos a partir de 1º de janeiro de 2025, são os únicos válidos para a declaração do IR 2026 (ano-base 2025);
  • Recibos em papel emitidos até 31 de dezembro de 2024 ainda podem ser utilizados na declaração do IR 2025 (ano-base 2024).

Vantagens para quem usa a declaração pré-preenchida

Com o avanço do Receita Saúde, a declaração pré-preenchida ganha ainda mais força. Todos os dados de atendimentos serão automaticamente lançados, evitando retrabalho, erros e inconsistências.

Contudo, o contribuinte deverá verificar se os recibos foram de fato lançados corretamente pelos profissionais. A ausência de dados pode indicar que o serviço foi prestado fora do sistema, o que impossibilita a dedução da despesa.

Orientações para profissionais contábeis

Os contadores que atendem profissionais da área da saúde devem adotar uma postura proativa na adaptação às novas regras. A Receita Federal já indicou que pode haver punições e restrições para quem insistir em utilizar métodos manuais ou não adequar-se ao novo modelo.

Recomendações principais:

  • Incentivar a transição imediata para o Receita Saúde;
  • Reforçar a importância da emissão diária dos recibos;
  • Alertar sobre a possibilidade de cancelamento e retificação dentro do prazo legal;
  • Monitorar mensalmente a apuração do Carnê-Leão, agora integrada ao sistema.

Riscos para quem não se adequar

O não cumprimento das novas exigências pode resultar em glosa das deduções, multas por omissão de receita e até autuação por parte da Receita Federal.

Profissionais que não emitirem os recibos corretamente correm o risco de seus pacientes não conseguirem deduzir os valores pagos, o que pode gerar desgaste e perda de credibilidade.

Declaração de IR com menos erros e mais cruzamento de dados

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Imagem: Freepik e Canva

O novo sistema da Receita é parte de um processo mais amplo de digitalização e cruzamento de informações fiscais. A meta é criar um ambiente tributário mais justo, eliminando brechas para fraudes e aumentando a eficácia da fiscalização.

Além do Receita Saúde, outras plataformas e integrações — como a e-Financeira e os dados bancários — também participam do esforço de modernização do IR.

Considerações finais

A extinção dos recibos médicos em papel marca o fim de uma era no controle das despesas de saúde no Imposto de Renda. A partir de 2025, a Receita Federal exige a emissão digital e integrada de comprovantes, por meio do sistema Receita Saúde.

A mudança impõe uma nova realidade tanto para os profissionais da área de saúde quanto para os contribuintes. Embora possa parecer burocrático em um primeiro momento, o novo sistema traz benefícios como mais segurança jurídica, menos erros e facilidade na hora de declarar.

Para os profissionais autônomos, a principal lição é: adapte-se o quanto antes. Para os contribuintes, vale a máxima: confira sempre se o recibo foi emitido pelo sistema oficial.

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