IPVA será devolvido a donos de 39 mil carros roubados em SP

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) iniciou o processo de restituição do IPVA 2024 para proprietários de veículos que foram roubados ou furtados no estado ao longo do ano passado. O anúncio, feito no início de abril, prevê a devolução de mais de R$ 24 milhões a 39.415 contribuintes, divididos em quatro lotes com datas já definidas entre abril e maio de 2025.

A medida atende à legislação estadual e oferece alívio financeiro a quem já foi prejudicado com a subtração do bem. A restituição, proporcional ao período em que o contribuinte deixou de usufruir do veículo, segue critérios específicos e requer atenção aos prazos, documentos e à regularidade fiscal do proprietário.

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Quem tem direito à restituição do IPVA?

Critérios para o reembolso

A restituição é destinada a proprietários de veículos licenciados em São Paulo que:

  • Tiveram o veículo roubado ou furtado em 2024;
  • Registraram o Boletim de Ocorrência (BO) correspondente;
  • Estavam em dia com os tributos estaduais, especialmente o IPVA;
  • Não possuem pendências fiscais em outros veículos de sua titularidade.

O valor a ser restituído depende de variáveis como mês da ocorrência, recuperação ou não do veículo e pagamento integral ou parcial do imposto.

Como funciona o cálculo da restituição?

Restituição proporcional a partir do mês do furto ou roubo

De acordo com a Lei do IPVA de São Paulo, o reembolso é feito com base na proporção do tempo em que o contribuinte deixou de usufruir do veículo. O cálculo é feito à razão de 1/12 (um doze avos) por mês. Ou seja:

  • Se o veículo foi roubado em janeiro e o IPVA foi pago integralmente, o contribuinte terá direito à restituição total.
  • Se o furto ocorreu em agosto, por exemplo, o proprietário terá direito a 5/12 do valor pago, referente aos meses de agosto a dezembro.

Veículo recuperado altera o valor

Se o veículo for recuperado posteriormente, o valor da restituição será recalculado, com base nos meses restantes após a recuperação. O IPVA deverá ser recolhido proporcionalmente a esses meses, o que reduz a quantia a ser devolvida.

Calendário da restituição do IPVA 2024

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A devolução será realizada em quatro etapas, conforme o período de registro das ocorrências:

Período da ocorrência Data de liberação do reembolso
1º trimestre de 2024 07 de abril de 2025
2º trimestre de 2024 22 de abril de 2025
3º trimestre de 2024 05 de maio de 2025
4º trimestre de 2024 19 de maio de 2025

Os valores estarão disponíveis para resgate em agências do Banco do Brasil por até dois anos após a liberação. Caso o contribuinte não saque o valor nesse período, será necessário solicitar a restituição manualmente pelo sistema SIVEI.

Como consultar a restituição do IPVA

Passo a passo para saber se você tem direito

O contribuinte pode consultar se tem valores disponíveis para saque no site da Secretaria da Fazenda. Veja como:

  1. Acesse o portal: www.fazenda.sp.gov.br
  2. Vá até o menu “Serviços”
  3. Clique em “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”
  4. Informe o número do Renavam do veículo
  5. Insira o número do Boletim de Ocorrência (BO)

Onde encontrar mais informações

O portal também oferece um guia do usuário, acessível em “Guia do Usuário > Roubo e Furto”, com orientações detalhadas sobre o processo de restituição.

Documentos necessários para resgatar o valor

Para sacar a restituição, o proprietário deve comparecer presencialmente a uma agência do Banco do Brasil, levando os seguintes documentos:

Pessoas físicas:

  • Documento de identidade original com foto
  • CPF

Pessoas jurídicas:

  • Contrato Social ou Ata da Assembleia
  • Documento de identidade do representante legal

Em casos de arrendamento mercantil:

  • Cópia do contrato de arrendamento
  • Procuração da empresa arrendadora concedendo poderes ao arrendatário

Representantes legais:

  • Procuração com firma reconhecida
  • Em casos especiais, pode ser exigido alvará judicial ou escritura pública

O que acontece se o contribuinte tiver pendências fiscais?

Restrições ao resgate

Se o proprietário do veículo tiver dívidas de IPVA de outros veículos, o valor da restituição não poderá ser liberado até que a situação esteja regularizada. Isso vale também para outras pendências com o governo estadual que impeçam a movimentação do crédito.

Portanto, antes de tentar sacar o valor, é essencial verificar a situação fiscal no próprio site da Sefaz-SP e, se necessário, regularizar os débitos.

Histórico da restituição do IPVA em São Paulo

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Lei vigente desde 2008

A prática de reembolsar o IPVA proporcionalmente nos casos de roubo ou furto existe em São Paulo desde 2008, quando foi implementada pela Lei Estadual nº 13.296/2008.

O objetivo é corrigir uma distorção histórica, garantindo que o contribuinte não arque com um imposto sobre um bem que não utilizou, seja por furto, roubo ou outros eventos similares.

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