
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) iniciou o processo de restituição do IPVA 2024 para proprietários de veículos que foram roubados ou furtados no estado ao longo do ano passado. O anúncio, feito no início de abril, prevê a devolução de mais de R$ 24 milhões a 39.415 contribuintes, divididos em quatro lotes com datas já definidas entre abril e maio de 2025.
A medida atende à legislação estadual e oferece alívio financeiro a quem já foi prejudicado com a subtração do bem. A restituição, proporcional ao período em que o contribuinte deixou de usufruir do veículo, segue critérios específicos e requer atenção aos prazos, documentos e à regularidade fiscal do proprietário.
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Quem tem direito à restituição do IPVA?
Critérios para o reembolso
A restituição é destinada a proprietários de veículos licenciados em São Paulo que:
- Tiveram o veículo roubado ou furtado em 2024;
- Registraram o Boletim de Ocorrência (BO) correspondente;
- Estavam em dia com os tributos estaduais, especialmente o IPVA;
- Não possuem pendências fiscais em outros veículos de sua titularidade.
O valor a ser restituído depende de variáveis como mês da ocorrência, recuperação ou não do veículo e pagamento integral ou parcial do imposto.
Como funciona o cálculo da restituição?
Restituição proporcional a partir do mês do furto ou roubo
De acordo com a Lei do IPVA de São Paulo, o reembolso é feito com base na proporção do tempo em que o contribuinte deixou de usufruir do veículo. O cálculo é feito à razão de 1/12 (um doze avos) por mês. Ou seja:
- Se o veículo foi roubado em janeiro e o IPVA foi pago integralmente, o contribuinte terá direito à restituição total.
- Se o furto ocorreu em agosto, por exemplo, o proprietário terá direito a 5/12 do valor pago, referente aos meses de agosto a dezembro.
Veículo recuperado altera o valor
Se o veículo for recuperado posteriormente, o valor da restituição será recalculado, com base nos meses restantes após a recuperação. O IPVA deverá ser recolhido proporcionalmente a esses meses, o que reduz a quantia a ser devolvida.
Calendário da restituição do IPVA 2024

A devolução será realizada em quatro etapas, conforme o período de registro das ocorrências:
Período da ocorrência | Data de liberação do reembolso |
---|---|
1º trimestre de 2024 | 07 de abril de 2025 |
2º trimestre de 2024 | 22 de abril de 2025 |
3º trimestre de 2024 | 05 de maio de 2025 |
4º trimestre de 2024 | 19 de maio de 2025 |
Os valores estarão disponíveis para resgate em agências do Banco do Brasil por até dois anos após a liberação. Caso o contribuinte não saque o valor nesse período, será necessário solicitar a restituição manualmente pelo sistema SIVEI.
Como consultar a restituição do IPVA
Passo a passo para saber se você tem direito
O contribuinte pode consultar se tem valores disponíveis para saque no site da Secretaria da Fazenda. Veja como:
- Acesse o portal: www.fazenda.sp.gov.br
- Vá até o menu “Serviços”
- Clique em “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”
- Informe o número do Renavam do veículo
- Insira o número do Boletim de Ocorrência (BO)
Onde encontrar mais informações
O portal também oferece um guia do usuário, acessível em “Guia do Usuário > Roubo e Furto”, com orientações detalhadas sobre o processo de restituição.
Documentos necessários para resgatar o valor
Para sacar a restituição, o proprietário deve comparecer presencialmente a uma agência do Banco do Brasil, levando os seguintes documentos:
Pessoas físicas:
- Documento de identidade original com foto
- CPF
Pessoas jurídicas:
- Contrato Social ou Ata da Assembleia
- Documento de identidade do representante legal
Em casos de arrendamento mercantil:
- Cópia do contrato de arrendamento
- Procuração da empresa arrendadora concedendo poderes ao arrendatário
Representantes legais:
- Procuração com firma reconhecida
- Em casos especiais, pode ser exigido alvará judicial ou escritura pública
O que acontece se o contribuinte tiver pendências fiscais?
Restrições ao resgate
Se o proprietário do veículo tiver dívidas de IPVA de outros veículos, o valor da restituição não poderá ser liberado até que a situação esteja regularizada. Isso vale também para outras pendências com o governo estadual que impeçam a movimentação do crédito.
Portanto, antes de tentar sacar o valor, é essencial verificar a situação fiscal no próprio site da Sefaz-SP e, se necessário, regularizar os débitos.
Histórico da restituição do IPVA em São Paulo

Lei vigente desde 2008
A prática de reembolsar o IPVA proporcionalmente nos casos de roubo ou furto existe em São Paulo desde 2008, quando foi implementada pela Lei Estadual nº 13.296/2008.
O objetivo é corrigir uma distorção histórica, garantindo que o contribuinte não arque com um imposto sobre um bem que não utilizou, seja por furto, roubo ou outros eventos similares.
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