
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 teve início no dia 17 de março e, como em todos os anos, diversos contribuintes ainda apresentam dúvidas sobre o que pode ou não ser incluído para dedução de valores na base de cálculo. Um dos pontos mais recorrentes diz respeito aos gastos com educação. Afinal, é possível abater essas despesas do valor devido ao Fisco?
A resposta é sim, mas há regras bem específicas para isso. Nem todo tipo de gasto com educação entra como despesa dedutível, e entender esses critérios pode significar uma boa economia na hora de prestar contas à Receita Federal.
Neste artigo, veja quais são os tipos de despesas com educação que podem ser incluídas na declaração, o limite de dedução permitido, quem pode declarar esses gastos e o que deve ser evitado.
Quais gastos com educação são dedutíveis no Imposto de Renda 2025?

Tipos de educação que geram dedução
A Receita Federal permite que o contribuinte deduza da base de cálculo do Imposto de Renda algumas despesas relacionadas à educação própria, de seus dependentes e alimentandos. Os seguintes gastos são considerados dedutíveis:
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- Educação infantil: creches e pré-escolas (até 5 anos);
- Ensino fundamental e médio;
- Ensino superior: graduação, especialização, mestrado e doutorado;
- Educação profissional: cursos técnicos e tecnológicos;
- Educação de Jovens e Adultos (EJA), desde que não sejam cursos preparatórios para supletivos;
- Mensalidades pagas com crédito educativo, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.500/2024.
Limite anual de dedução
Apesar de permitidas, essas deduções têm um limite anual. Para o exercício de 2025 (ano-base 2024), o valor máximo dedutível por pessoa (contribuinte, dependente ou alimentando) é de R$ 3.561,50. Ou seja, mesmo que o contribuinte tenha desembolsado valores superiores com mensalidades, o limite a ser considerado será este.
O que não pode ser deduzido como gasto educacional?
Apesar de muitas despesas estarem relacionadas à educação, a Receita Federal exclui da lista de deduções várias delas. Veja os exemplos mais comuns de despesas não dedutíveis:
Tipos de gastos que não podem ser abatidos
- Cursos de idiomas, preparatórios para concursos e vestibulares;
- Aulas de música, dança, esportes e outras atividades extracurriculares;
- Aquisição de livros, material escolar, uniformes, tablets e computadores;
- Transporte escolar, alimentação na escola e cantina;
- Gastos com impressão, encadernação e tradução de teses e dissertações;
- Mensalidades pagas ao FIES (Fundo de Financiamento Estudantil);
- Doações ou contribuições a Associações de Pais e Mestres ou outras entidades educacionais.
Mesmo que o valor gasto com essas atividades seja alto, ele não pode ser incluído como dedução no Imposto de Renda.
Quem pode declarar despesas com educação?
Regras para contribuintes com dependentes
As despesas com educação podem ser incluídas na declaração desde que o dependente esteja devidamente registrado na ficha de “Dependentes” ou “Alimentandos” da declaração. Só é possível deduzir os gastos de dependentes que estejam sob responsabilidade econômica direta do contribuinte.
Declaração conjunta
No caso de declarações conjuntas, como entre cônjuges ou entre pais e filhos, os gastos educacionais de todos os envolvidos podem ser somados, respeitando o limite individual de dedução.
Alimentandos
Contribuintes que pagam pensão alimentícia judicial e arcam com despesas educacionais do alimentando podem deduzir esses gastos, desde que constem no acordo homologado pela Justiça.
Como declarar corretamente os gastos com educação?
Ficha “Pagamentos Efetuados”
Na hora de preencher a declaração, o contribuinte deve incluir os gastos com educação na ficha “Pagamentos Efetuados”. É necessário informar o nome e o CPF do beneficiário (dependente, alimentando ou o próprio contribuinte), além do CNPJ da instituição de ensino.
Comprovantes são indispensáveis
A Receita Federal pode solicitar os comprovantes das despesas a qualquer momento. Por isso, é fundamental guardar os recibos ou notas fiscais que demonstrem os pagamentos feitos às instituições educacionais. Esses documentos devem conter o nome completo do estudante, o período letivo, os valores pagos e o CNPJ da entidade.
Quem está isento do Imposto de Renda 2025?
Isenção por renda
Em 2025, estão isentos de declarar o IR os trabalhadores com renda mensal de até R$ 2.259,20. Além disso, quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888 no ano-base 2024 também não é obrigado a entregar a declaração.
Isenção por condições de saúde
Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer e cardiopatia grave, também têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos exigidos pela Receita.
Outras situações de isenção
Estão dispensados da entrega:
- Contribuintes que recebem apenas rendimentos isentos (como poupança ou aposentadoria) até o limite estabelecido;
- Dependentes declarados por outro contribuinte;
- Pessoas com bens inferiores a R$ 800 mil que não se enquadram em outros critérios obrigatórios.
Quem deve declarar?

- Teve rendimentos sujeitos à tributação superiores a R$ 33.888 ao longo do ano de 2024;
- Obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta acima de R$ 169.440 com atividade rural;
- Possui bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com ganho líquido;
- Obteve ganho de capital na venda de imóveis ou atualização de bens com pagamento de imposto;
- Recebeu rendimentos do exterior.
Considerações finais
Deduzir gastos com educação no Imposto de Renda é uma forma legítima de reduzir o imposto devido e garantir que o contribuinte não pague mais do que deve. No entanto, é fundamental compreender quais despesas são aceitas pela Receita Federal e respeitar os limites legais.
Com atenção à documentação, aos critérios estabelecidos e ao correto preenchimento da declaração, é possível aproveitar esse benefício sem correr o risco de cair na malha fina. Em caso de dúvidas, o ideal é contar com o auxílio de um contador ou acessar os canais oficiais da Receita Federal.