
O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março, mas milhões de contribuintes aguardaram até o dia 1º de abril para fazer o envio, data em que a transmissão pelo site e aplicativo móvel foi oficialmente liberada.
O motivo da espera está relacionado à declaração pré-preenchida, disponível apenas a partir de abril, e também às mudanças implementadas pela Receita Federal neste ano.
Uma das principais alterações — e que pegou muita gente de surpresa — foi o fim do antigo aplicativo “Meu Imposto de Renda” como app separado nas lojas virtuais.
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Novo app: Receita Federal
O antigo aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi incorporado ao novo app unificado da Receita Federal, que agora centraliza diversos serviços, incluindo:
- Declaração do IR 2025
- Consulta de CPF
- Emissão de certidão negativa
- Consulta de pendências
- Verificação de empresas no seu nome
Com isso, quem busca o nome antigo na App Store ou Google Play Store pode se confundir, acreditando que o app foi descontinuado. Na verdade, ele foi rebatizado e ampliado.
Como enviar o Imposto de Renda pelo celular em 2025?
Passo a passo para acessar pelo novo app
- Baixe o app “Receita Federal” na loja de aplicativos do seu celular (disponível para iOS e Android)
- Faça login com sua conta Gov.br
- Na tela inicial, toque em “Meu Imposto de Renda”
- Acesse sua declaração ou inicie uma nova
- Complete, revise e transmita o documento
Importante: o acesso exige nível de confiabilidade prata ou ouro no Gov.br para uso da declaração pré-preenchida.
O que é declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é uma facilidade oferecida pela Receita Federal, que traz dados automaticamente preenchidos com base nas informações fornecidas por:
- Empregadores (DIRF)
- Instituições financeiras
- Cartórios
- Planos de saúde
- Operações imobiliárias
Em 2025, a expectativa da Receita é que 57% das declarações sejam feitas por esse modelo, o que pode reduzir erros e chances de cair na malha fina.
Instabilidades no primeiro dia de envio pelo app
Relatos de lentidão e falhas
No dia 1º de abril, data em que o app foi liberado para envio da declaração, usuários relataram instabilidades nos acessos, tanto no aplicativo quanto no e-CAC (portal online) da Receita.
Alguns usuários tiveram dificuldades para:
- Acessar o sistema com o Gov.br
- Baixar a declaração pré-preenchida
- Transmitir a declaração com certificado digital
No segundo dia, o sistema ainda apresentava pequenas falhas, mas milhares de contribuintes já conseguiram enviar a declaração normalmente pelo celular.
Por que a Receita unificou os aplicativos?
Centralização de serviços
A ideia da Receita Federal é oferecer uma plataforma única e mais completa ao cidadão, evitando a proliferação de múltiplos aplicativos. O app “Receita Federal” passa a ser a central de serviços digitais do fisco, o que deve facilitar o acesso a informações e permitir maior integração entre sistemas.
Dúvidas comuns sobre o novo aplicativo do IR 2025
O app “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado?
Sim. O app não existe mais como aplicativo separado. Agora, todas as funções foram migradas para o app “Receita Federal”.
Preciso baixar o novo app para declarar o IR 2025?
Se deseja declarar pelo celular ou tablet, sim. O app Receita Federal é o único disponível para acesso e transmissão da declaração pelo dispositivo móvel.
Posso declarar apenas pelo site?
Sim. Além do aplicativo, o contribuinte pode optar por:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador
- e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita) no navegador
Posso usar a declaração pré-preenchida no app?
Sim. Desde que seu login Gov.br seja de nível prata ou ouro, é possível importar e editar a declaração pré-preenchida diretamente pelo app.
Outros serviços disponíveis no novo app
Além da entrega do IR, o app da Receita Federal oferece:
- Consulta e regularização do CPF
- Emissão de comprovantes de inscrição
- Acompanhamento de declarações passadas
- Acesso a dívidas com a União
- Consulta de CNPJ e certidões para empresas
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

O envio da declaração é obrigatório para quem, em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
- Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
- Teve ganho de capital ou lucros com venda de imóveis, veículos ou ações
- Possuía, em 31 de dezembro, bens com valor total superior a R$ 800 mil
- Operou na Bolsa de Valores com vendas acima de R$ 40 mil
- Atualizou valores de imóveis com base na nova legislação
- Passou a ser residente no Brasil ou optou por declarar offshores e trusts
Evite erros na transmissão da declaração
Recomendações de especialistas
- Não deixe para última hora: evite congestionamentos no sistema
- Revise todos os dados antes de enviar
- Se usar a pré-preenchida, confira se há informações faltando ou incorretas
- Guarde os comprovantes e recibos por pelo menos 5 anos
- Verifique se sua conta Gov.br está atualizada e com o nível de acesso necessário
Considerações finais
A mudança no aplicativo do Imposto de Renda 2025 gerou confusão inicial, mas a centralização das funcionalidades no novo app “Receita Federal” promete facilitar o acesso e a gestão dos serviços digitais da Receita.
Quem deseja enviar a declaração pelo celular, agora deve se adaptar ao novo formato, que concentra não só a transmissão da declaração, mas também uma série de serviços importantes como consultas, certidões e dados cadastrais.
Com o prazo de entrega se estendendo até 30 de maio, os contribuintes ainda têm tempo para se organizar e evitar erros que possam resultar em malha fina ou penalidades.