
Na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), muitos brasileiros enfrentam dúvidas comuns, como o que fazer ao ter contraído um empréstimo. A dúvida é pertinente: afinal, o empréstimo não representa um rendimento tributável, mas, ainda assim, pode ser necessário incluí-lo na declaração.
Neste artigo, explicamos quando é obrigatório declarar empréstimos, inclusive os obtidos por meio do Saque-Aniversário do FGTS e do consignado do INSS, e mostramos o passo a passo para informar corretamente os valores na DIRPF 2025.
Empréstimo precisa ser declarado no Imposto de Renda?

Sim. Todos os empréstimos com valor superior a R$ 5 mil devem ser declarados no Imposto de Renda por quem já é obrigado a apresentar a DIRPF. Isso vale mesmo que o valor tomado não represente um ganho ou rendimento tributável.
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A Receita Federal exige essa informação para verificar se a evolução patrimonial do contribuinte está de acordo com os valores informados e recebidos ao longo do ano. A ausência desses dados pode levantar suspeitas e resultar em pendências junto ao Fisco.
Empréstimo consignado do INSS entra no IR 2025?
Sim. O empréstimo consignado contratado por aposentados, pensionistas ou servidores públicos deve ser declarado, desde que o valor ultrapasse R$ 5 mil. O fato de as parcelas serem descontadas diretamente do benefício não exime o contribuinte de declarar a operação.
Esse tipo de empréstimo é classificado como uma dívida e precisa constar no campo específico da declaração para que a Receita tenha um panorama completo da situação financeira do contribuinte.
Empréstimo com Saque-Aniversário do FGTS deve ser declarado?
Sim. A antecipação do Saque-Aniversário do FGTS, popularmente conhecida como “empréstimo com FGTS”, também deve ser informada na DIRPF 2025. Esse tipo de transação configura uma movimentação financeira e precisa ser registrada para evitar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal.
Atenção: mesmo o saque direto do FGTS (sem antecipação) deve ser declarado, mesmo que isento de tributação, pois também impacta a variação patrimonial.
O que acontece se não declarar empréstimos?
Caso o contribuinte omita informações sobre empréstimos obrigatórios, há risco de cair na malha fina. Isso acontece porque a Receita Federal cruza dados fornecidos por instituições financeiras, empresas e fontes pagadoras para identificar possíveis inconsistências na evolução patrimonial.
Se for constatada a ausência de informações relevantes, o contribuinte será notificado e terá de retificar a declaração. Dependendo do caso, também poderá pagar multa por omissão de dados.
Onde declarar empréstimos no Imposto de Renda?
Os empréstimos devem ser registrados na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração, disponível tanto no programa IRPF para computadores quanto no aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS.
O contribuinte deve detalhar informações como a instituição credora, o valor do empréstimo, o saldo devedor e a finalidade do crédito. A seguir, mostramos um passo a passo detalhado.
Passo a passo: como declarar empréstimo no IR 2025
Veja como declarar corretamente um empréstimo no Imposto de Renda 2025:
1. Acesse o sistema da Receita Federal
Escolha entre o programa IRPF 2025 (para desktop), o site oficial ou o aplicativo Receita Federal. Faça login com sua conta Gov.br.
2. Selecione a opção “Dívidas e Ônus Reais”
Na aba de preenchimento da declaração, vá até a seção “Bens e Direitos” e clique na subseção “Dívidas e Ônus Reais”.
3. Escolha o código correto do credor
Use os códigos da tabela abaixo para identificar a natureza do empréstimo:
Código | Credor | Especificação |
---|---|---|
11 | Estabelecimento bancário comercial | Empréstimos com bancos |
12 | Sociedades de crédito e financiamento | Empréstimos com financeiras |
13 | Outras pessoas jurídicas | Empresas de outros segmentos |
14 | Pessoas físicas | Empréstimos com amigos, familiares, etc. |
15 | Empréstimos contraídos no exterior | Dívidas com instituições internacionais |
16 | Outras dívidas e ônus | Casos diversos não contemplados nos códigos acima |
4. Preencha as informações detalhadas
Na seção “Discriminação”, descreva:
- Nome e CNPJ da instituição financeira
- Finalidade do empréstimo
- Data da contratação
- Número de parcelas
- Valor total e taxa de juros
5. Informe o saldo devedor
Indique o saldo devedor no início e no fim do ano-base da declaração (no caso, 2024). Isso mostra quanto da dívida foi quitado até o momento.
Como encontrar o saldo devedor do empréstimo consignado?
O saldo devedor atualizado pode ser obtido das seguintes formas:
- Informe da instituição financeira: geralmente enviado por e-mail ou disponível no aplicativo do banco.
- Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED): solicitado diretamente ao banco.
- Contrato de empréstimo: o saldo pode ser calculado subtraindo o valor já pago do montante original.
Emissão do informe
Aposentados e pensionistas do INSS devem seguir estes passos para acessar o informe:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Faça login com a conta Gov.br
- No menu, selecione “Extrato para Imposto de Renda”
- Baixe o arquivo ou envie para seu e-mail ou contador
Sou servidor federal: onde encontro meu informe?

Os servidores públicos federais devem acessar o site ou app SouGov.br. Siga o passo a passo:
- Acesse o SouGov.br
- Escolha o vínculo (caso tenha mais de um)
- Vá até “Autoatendimento” > “Rendimentos IRPF”
- Selecione o ano-base e faça o download do informe
Em caso de dificuldades, é possível entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão ou com a Central de Atendimento SIPEC pelo telefone 0800 978 9009.
Considerações finais
Declarar empréstimos corretamente no Imposto de Renda 2025 é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Mesmo que o empréstimo não seja um rendimento tributável, ele impacta diretamente a variação patrimonial e, portanto, deve ser informado com atenção.
O contribuinte deve estar atento ao valor mínimo obrigatório de R$ 5 mil, reunir os documentos corretos e preencher cada campo da DIRPF com exatidão. O uso do site da Receita, do aplicativo Receita Federal ou do programa IRPF facilita o processo.