Imposto de Renda 2025: é necessário declarar empréstimos?

Imposto de Renda

Na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), muitos brasileiros enfrentam dúvidas comuns, como o que fazer ao ter contraído um empréstimo. A dúvida é pertinente: afinal, o empréstimo não representa um rendimento tributável, mas, ainda assim, pode ser necessário incluí-lo na declaração.

Neste artigo, explicamos quando é obrigatório declarar empréstimos, inclusive os obtidos por meio do Saque-Aniversário do FGTS e do consignado do INSS, e mostramos o passo a passo para informar corretamente os valores na DIRPF 2025.

Empréstimo precisa ser declarado no Imposto de Renda?

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Imagem: Canva/ Edição: Seu Crédito Digital

Sim. Todos os empréstimos com valor superior a R$ 5 mil devem ser declarados no Imposto de Renda por quem já é obrigado a apresentar a DIRPF. Isso vale mesmo que o valor tomado não represente um ganho ou rendimento tributável.

Leia mais: Imposto de Renda 2025: saiba como acessar o recibo da declaração

A Receita Federal exige essa informação para verificar se a evolução patrimonial do contribuinte está de acordo com os valores informados e recebidos ao longo do ano. A ausência desses dados pode levantar suspeitas e resultar em pendências junto ao Fisco.

Empréstimo consignado do INSS entra no IR 2025?

Sim. O empréstimo consignado contratado por aposentados, pensionistas ou servidores públicos deve ser declarado, desde que o valor ultrapasse R$ 5 mil. O fato de as parcelas serem descontadas diretamente do benefício não exime o contribuinte de declarar a operação.

Esse tipo de empréstimo é classificado como uma dívida e precisa constar no campo específico da declaração para que a Receita tenha um panorama completo da situação financeira do contribuinte.

Empréstimo com Saque-Aniversário do FGTS deve ser declarado?

Sim. A antecipação do Saque-Aniversário do FGTS, popularmente conhecida como “empréstimo com FGTS”, também deve ser informada na DIRPF 2025. Esse tipo de transação configura uma movimentação financeira e precisa ser registrada para evitar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal.

Atenção: mesmo o saque direto do FGTS (sem antecipação) deve ser declarado, mesmo que isento de tributação, pois também impacta a variação patrimonial.

O que acontece se não declarar empréstimos?

Caso o contribuinte omita informações sobre empréstimos obrigatórios, há risco de cair na malha fina. Isso acontece porque a Receita Federal cruza dados fornecidos por instituições financeiras, empresas e fontes pagadoras para identificar possíveis inconsistências na evolução patrimonial.

Se for constatada a ausência de informações relevantes, o contribuinte será notificado e terá de retificar a declaração. Dependendo do caso, também poderá pagar multa por omissão de dados.

Onde declarar empréstimos no Imposto de Renda?

Os empréstimos devem ser registrados na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração, disponível tanto no programa IRPF para computadores quanto no aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS.

O contribuinte deve detalhar informações como a instituição credora, o valor do empréstimo, o saldo devedor e a finalidade do crédito. A seguir, mostramos um passo a passo detalhado.

Passo a passo: como declarar empréstimo no IR 2025

Veja como declarar corretamente um empréstimo no Imposto de Renda 2025:

1. Acesse o sistema da Receita Federal

Escolha entre o programa IRPF 2025 (para desktop), o site oficial ou o aplicativo Receita Federal. Faça login com sua conta Gov.br.

2. Selecione a opção “Dívidas e Ônus Reais”

Na aba de preenchimento da declaração, vá até a seção “Bens e Direitos” e clique na subseção “Dívidas e Ônus Reais”.

3. Escolha o código correto do credor

Use os códigos da tabela abaixo para identificar a natureza do empréstimo:

Código Credor Especificação
11 Estabelecimento bancário comercial Empréstimos com bancos
12 Sociedades de crédito e financiamento Empréstimos com financeiras
13 Outras pessoas jurídicas Empresas de outros segmentos
14 Pessoas físicas Empréstimos com amigos, familiares, etc.
15 Empréstimos contraídos no exterior Dívidas com instituições internacionais
16 Outras dívidas e ônus Casos diversos não contemplados nos códigos acima

4. Preencha as informações detalhadas

Na seção “Discriminação”, descreva:

  • Nome e CNPJ da instituição financeira
  • Finalidade do empréstimo
  • Data da contratação
  • Número de parcelas
  • Valor total e taxa de juros

5. Informe o saldo devedor

Indique o saldo devedor no início e no fim do ano-base da declaração (no caso, 2024). Isso mostra quanto da dívida foi quitado até o momento.

Como encontrar o saldo devedor do empréstimo consignado?

O saldo devedor atualizado pode ser obtido das seguintes formas:

  • Informe da instituição financeira: geralmente enviado por e-mail ou disponível no aplicativo do banco.
  • Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED): solicitado diretamente ao banco.
  • Contrato de empréstimo: o saldo pode ser calculado subtraindo o valor já pago do montante original.

Emissão do informe

Aposentados e pensionistas do INSS devem seguir estes passos para acessar o informe:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
  2. Faça login com a conta Gov.br
  3. No menu, selecione “Extrato para Imposto de Renda”
  4. Baixe o arquivo ou envie para seu e-mail ou contador

Sou servidor federal: onde encontro meu informe?

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Os servidores públicos federais devem acessar o site ou app SouGov.br. Siga o passo a passo:

  1. Acesse o SouGov.br
  2. Escolha o vínculo (caso tenha mais de um)
  3. Vá até “Autoatendimento” > “Rendimentos IRPF”
  4. Selecione o ano-base e faça o download do informe

Em caso de dificuldades, é possível entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão ou com a Central de Atendimento SIPEC pelo telefone 0800 978 9009.

Considerações finais

Declarar empréstimos corretamente no Imposto de Renda 2025 é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Mesmo que o empréstimo não seja um rendimento tributável, ele impacta diretamente a variação patrimonial e, portanto, deve ser informado com atenção.

O contribuinte deve estar atento ao valor mínimo obrigatório de R$ 5 mil, reunir os documentos corretos e preencher cada campo da DIRPF com exatidão. O uso do site da Receita, do aplicativo Receita Federal ou do programa IRPF facilita o processo.

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