Saiba como fazer o cálculo de rescisão

cálculo de rescisão

O desligamento de um colaborador faz parte da rotina de qualquer empresa, mas é uma etapa que envolve responsabilidades legais e financeiras importantes. Quando um vínculo empregatício chega ao fim, é essencial que o cálculo de rescisão seja realizado com precisão, obedecendo às regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e garantindo os direitos do trabalhador.

Se você atua no setor de RH, Departamento Pessoal ou é um trabalhador CLT em processo de demissão, este guia vai te ajudar a entender como funciona a rescisão, quais são os tipos de demissão existentes, o que considerar no cálculo e como realizá-lo corretamente.

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cálculos de rescisão
Imagem: Drazen Zigic / Freepik

A rescisão do contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo entre o empregado e a empresa. De acordo com a CLT, esse desligamento pode ocorrer por diversos motivos e, a depender da causa, o colaborador terá direitos distintos a serem recebidos.

É nesse momento que o cálculo de rescisão entra em cena: ele define o valor exato que o trabalhador deve receber — ou não — após o término do contrato.

Quais são os tipos de demissão?

A forma como ocorre a demissão influencia diretamente no cálculo da rescisão. A seguir, listamos os principais tipos de desligamento e os direitos correspondentes a cada um.

Demissão sem justa causa

É quando a empresa encerra o contrato sem necessidade de justificar o motivo. O colaborador tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o total do FGTS.

Demissão com justa causa

Ocorre quando o colaborador comete faltas graves, previstas no artigo 482 da CLT, como desídia, insubordinação ou abandono de emprego. Os direitos são reduzidos:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver).

Pedido de demissão

Quando o próprio trabalhador decide sair da empresa, ele perde o direito à multa do FGTS e ao saque. Seus direitos incluem:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver);
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º proporcional.

Rescisão indireta

É a chamada “justa causa ao contrário”, quando a empresa comete faltas graves contra o funcionário. O trabalhador tem direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + 1/3;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º proporcional;
  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Liberação para saque do FGTS.

Rescisão por comum acordo

Essa modalidade foi regulamentada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). O trabalhador e a empresa entram em consenso para encerrar o contrato, com divisão parcial de benefícios:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + 1/3;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º proporcional;
  • Metade do aviso prévio;
  • Multa de 20% sobre o FGTS;
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS.

O que você deve saber antes de calcular a rescisão

rescisão antecipada
Imagem: Gustavo Mello / Shutterstock.com

Identifique corretamente o tipo de demissão

Como vimos, cada tipo de desligamento gera direitos diferentes. Identificar corretamente se foi uma demissão com ou sem justa causa, comum acordo ou pedido de demissão é o primeiro passo.

Saiba os valores e descontos envolvidos

Para evitar erros, é preciso ter clareza sobre:

  • Salário base do colaborador;
  • Férias vencidas ou em aberto;
  • Dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Meses trabalhados no ano (para calcular o 13º);
  • Tempo de casa (para o aviso prévio);
  • FGTS depositado.

Como fazer o cálculo de rescisão: passo a passo

Agora que você já sabe os elementos fundamentais, é hora de colocar a mão na massa e entender, com fórmulas simples, como calcular cada uma das verbas rescisórias.

1. Saldo de salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.

Fórmula:
(Salário ÷ 30) x Dias trabalhados

2. Férias vencidas + 1/3

Caso o funcionário tenha férias vencidas, elas devem ser pagas com o adicional constitucional.

Fórmula:
Férias vencidas = Salário + (1/3 do salário)

3. Férias proporcionais + 1/3

Usada quando o trabalhador ainda não completou 12 meses desde a última aquisição.

Fórmula:
(Meses trabalhados ÷ 12) x Salário + 1/3

4. 13º salário proporcional

Calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão.

Fórmula:
(Salário ÷ 12) x Número de meses trabalhados

5. Aviso prévio indenizado

Se o aviso não for cumprido, o valor é calculado com base no tempo de empresa.

Fórmula:
30 dias + 3 dias por ano trabalhado

Multiplica-se o total de dias pelo valor da diária (Salário ÷ 30).

6. FGTS + multa de 40% (ou 20% no comum acordo)

Primeiro, calcula-se o total de FGTS depositado durante o contrato.

Fórmula:
Depósito mensal = 8% x salário
Total FGTS = Depósito mensal x meses trabalhados
Multa = Total FGTS x 0,40 (ou 0,20)

Exemplo prático de cálculo

Imagine um colaborador com:

  • Salário de R$ 3.000,00
  • 11 meses trabalhados em 2025
  • Demissão sem justa causa
  • 15 dias trabalhados no mês da demissão

Verbas:

  • Saldo de salário = (3000 ÷ 30) x 15 = R$ 1.500,00
  • Férias proporcionais + 1/3 = (3000 ÷ 12) x 11 = R$ 2.750 + 1/3 = R$ 3.666,66
  • 13º proporcional = (3000 ÷ 12) x 11 = R$ 2.750
  • Aviso prévio = 30 dias = R$ 3.000
  • FGTS (8%) = 3000 x 0,08 x 11 = R$ 2.640
  • Multa de 40% FGTS = 2640 x 0,40 = R$ 1.056

Total da rescisão:
R$ 1.500 + R$ 3.666,66 + R$ 2.750 + R$ 3.000 + R$ 1.056 = R$ 11.972,66

Prazo para pagamento da rescisão

O empregador tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar as verbas rescisórias, sob pena de multa prevista no artigo 477 da CLT.

Considerações finais

O cálculo de rescisão é um processo técnico que exige atenção aos detalhes, conhecimento da legislação e domínio das fórmulas envolvidas. Saber exatamente qual é o tipo de desligamento, quais verbas entram no cálculo e como aplicá-las evita erros e garante os direitos do trabalhador.

Neste guia, você aprendeu:

  • Como identificar o tipo de demissão;
  • Quais verbas compõem a rescisão;
  • Como calcular cada item de forma prática;
  • A importância dos prazos legais para pagamento.

Tanto para o RH quanto para o funcionário, ter clareza sobre esses pontos torna o processo de desligamento mais transparente e seguro para todos os envolvidos.

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