
O desligamento de um colaborador faz parte da rotina de qualquer empresa, mas é uma etapa que envolve responsabilidades legais e financeiras importantes. Quando um vínculo empregatício chega ao fim, é essencial que o cálculo de rescisão seja realizado com precisão, obedecendo às regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e garantindo os direitos do trabalhador.
Se você atua no setor de RH, Departamento Pessoal ou é um trabalhador CLT em processo de demissão, este guia vai te ajudar a entender como funciona a rescisão, quais são os tipos de demissão existentes, o que considerar no cálculo e como realizá-lo corretamente.
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O que é a rescisão do contrato de trabalho?

A rescisão do contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo entre o empregado e a empresa. De acordo com a CLT, esse desligamento pode ocorrer por diversos motivos e, a depender da causa, o colaborador terá direitos distintos a serem recebidos.
É nesse momento que o cálculo de rescisão entra em cena: ele define o valor exato que o trabalhador deve receber — ou não — após o término do contrato.
Quais são os tipos de demissão?
A forma como ocorre a demissão influencia diretamente no cálculo da rescisão. A seguir, listamos os principais tipos de desligamento e os direitos correspondentes a cada um.
Demissão sem justa causa
É quando a empresa encerra o contrato sem necessidade de justificar o motivo. O colaborador tem direito a:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3 constitucional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o total do FGTS.
Demissão com justa causa
Ocorre quando o colaborador comete faltas graves, previstas no artigo 482 da CLT, como desídia, insubordinação ou abandono de emprego. Os direitos são reduzidos:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver).
Pedido de demissão
Quando o próprio trabalhador decide sair da empresa, ele perde o direito à multa do FGTS e ao saque. Seus direitos incluem:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver);
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional.
Rescisão indireta
É a chamada “justa causa ao contrário”, quando a empresa comete faltas graves contra o funcionário. O trabalhador tem direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional;
- Aviso prévio;
- Multa de 40% do FGTS;
- Liberação para saque do FGTS.
Rescisão por comum acordo
Essa modalidade foi regulamentada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). O trabalhador e a empresa entram em consenso para encerrar o contrato, com divisão parcial de benefícios:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional;
- Metade do aviso prévio;
- Multa de 20% sobre o FGTS;
- Saque de até 80% do saldo do FGTS.
O que você deve saber antes de calcular a rescisão

Identifique corretamente o tipo de demissão
Como vimos, cada tipo de desligamento gera direitos diferentes. Identificar corretamente se foi uma demissão com ou sem justa causa, comum acordo ou pedido de demissão é o primeiro passo.
Saiba os valores e descontos envolvidos
Para evitar erros, é preciso ter clareza sobre:
- Salário base do colaborador;
- Férias vencidas ou em aberto;
- Dias trabalhados no mês da rescisão;
- Meses trabalhados no ano (para calcular o 13º);
- Tempo de casa (para o aviso prévio);
- FGTS depositado.
Como fazer o cálculo de rescisão: passo a passo
Agora que você já sabe os elementos fundamentais, é hora de colocar a mão na massa e entender, com fórmulas simples, como calcular cada uma das verbas rescisórias.
1. Saldo de salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Fórmula:(Salário ÷ 30) x Dias trabalhados
2. Férias vencidas + 1/3
Caso o funcionário tenha férias vencidas, elas devem ser pagas com o adicional constitucional.
Fórmula:Férias vencidas = Salário + (1/3 do salário)
3. Férias proporcionais + 1/3
Usada quando o trabalhador ainda não completou 12 meses desde a última aquisição.
Fórmula:(Meses trabalhados ÷ 12) x Salário + 1/3
4. 13º salário proporcional
Calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão.
Fórmula:(Salário ÷ 12) x Número de meses trabalhados
5. Aviso prévio indenizado
Se o aviso não for cumprido, o valor é calculado com base no tempo de empresa.
Fórmula:30 dias + 3 dias por ano trabalhado
Multiplica-se o total de dias pelo valor da diária (Salário ÷ 30).
6. FGTS + multa de 40% (ou 20% no comum acordo)
Primeiro, calcula-se o total de FGTS depositado durante o contrato.
Fórmula:Depósito mensal = 8% x salário
Total FGTS = Depósito mensal x meses trabalhados
Multa = Total FGTS x 0,40 (ou 0,20)
Exemplo prático de cálculo
Imagine um colaborador com:
- Salário de R$ 3.000,00
- 11 meses trabalhados em 2025
- Demissão sem justa causa
- 15 dias trabalhados no mês da demissão
Verbas:
- Saldo de salário = (3000 ÷ 30) x 15 = R$ 1.500,00
- Férias proporcionais + 1/3 = (3000 ÷ 12) x 11 = R$ 2.750 + 1/3 = R$ 3.666,66
- 13º proporcional = (3000 ÷ 12) x 11 = R$ 2.750
- Aviso prévio = 30 dias = R$ 3.000
- FGTS (8%) = 3000 x 0,08 x 11 = R$ 2.640
- Multa de 40% FGTS = 2640 x 0,40 = R$ 1.056
Total da rescisão:
R$ 1.500 + R$ 3.666,66 + R$ 2.750 + R$ 3.000 + R$ 1.056 = R$ 11.972,66
Prazo para pagamento da rescisão
O empregador tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar as verbas rescisórias, sob pena de multa prevista no artigo 477 da CLT.
Considerações finais
O cálculo de rescisão é um processo técnico que exige atenção aos detalhes, conhecimento da legislação e domínio das fórmulas envolvidas. Saber exatamente qual é o tipo de desligamento, quais verbas entram no cálculo e como aplicá-las evita erros e garante os direitos do trabalhador.
Neste guia, você aprendeu:
- Como identificar o tipo de demissão;
- Quais verbas compõem a rescisão;
- Como calcular cada item de forma prática;
- A importância dos prazos legais para pagamento.
Tanto para o RH quanto para o funcionário, ter clareza sobre esses pontos torna o processo de desligamento mais transparente e seguro para todos os envolvidos.