
A Declaração do Imposto de Renda 2025 exige que contribuintes informem movimentações financeiras relevantes, como a compra e venda de imóveis e veículos realizadas em 2024. O correto preenchimento dessas informações é essencial para evitar inconsistências e possíveis penalizações da Receita Federal.
A seguir, confira um guia completo para declarar corretamente essas operações no IR 2025.
Como declarar veículos no Imposto de Renda 2025

Venda de veículos adquiridos antes de 2024
Se o veículo vendido foi adquirido antes de 2024, ele deve ser retirado da ficha “Bens e Direitos”. O valor informado na coluna “Situação em 31/12/2023” deve ser o mesmo da declaração anterior, deixando a coluna “Situação em 31/12/2024” em branco. No campo “Discriminação”, é necessário informar:
Leia mais: Imposto de Renda 2025: saiba como fazer a declaração pré-preenchida
- Nome e CPF/CNPJ do comprador
- Data da venda
- Valor da transação
- Renavam do veículo
Veículo comprado e vendido em 2024
Caso o veículo tenha sido comprado e vendido no mesmo ano, os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” devem ser deixados em branco. As informações sobre a compra e a venda devem constar na “Discriminação”.
Cálculo do ganho de capital
Se a venda do veículo gerou lucro, é necessário apurar o ganho de capital. Caso o valor da venda tenha sido até R$ 35.000,00, a operação é isenta e deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “05”.
Compra de veículo em 2024
Para declarar um veículo comprado em 2024, ele deve ser incluído na ficha “Bens e Direitos”. O campo “Situação em 31/12/2023” deve ser deixado em branco e o campo “Situação em 31/12/2024” deve conter o valor pago pelo bem.
Como declarar imóveis no Imposto de Renda 2025
Compra de imóveis em 2024
Ao comprar um imóvel, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o grupo “01 – Bens Imóveis”. O próximo passo é indicar o código correspondente ao tipo de imóvel, como:
- 11 – Apartamento
- 12 – Casa
Outras informações necessárias incluem:
- IPTU
- Data de aquisição
- Endereço
- Matrícula e cartório de registro
- Área total
No campo “Discriminação”, devem ser informados:
- Forma de pagamento (à vista ou financiado)
- Nome e CPF/CNPJ do vendedor
- Valor da entrada e das parcelas financiadas
- Investimentos em construção, reforma ou ampliação, se houver
O valor pago até 31/12/2024 deve ser informado no campo correspondente. Se a aquisição ocorreu no próprio ano, o campo “Situação em 31/12/2023” deve ser deixado zerado.
Declaração de imóvel financiado
Se o imóvel foi financiado, deve-se informar:
- No campo “Discriminação”: que o imóvel é financiado, o valor de entrada e das parcelas pagas
- No campo “Situação em 31/12/2023”: somar a entrada mais as parcelas pagas até essa data
- No campo “Situação em 31/12/2024”: somar o valor declarado em 31/12/2023 com as parcelas pagas em 2024
Venda de imóveis em 2024
Para declarar um imóvel vendido, deve-se:
- Informar o valor que constava em 31/12/2023
- Zerar o campo “Situação em 31/12/2024”
- No campo “Discriminação”, detalhar a transação, incluindo:
- Valor da venda
- Nome e CPF/CNPJ do comprador
- Matrícula do imóvel e nome do cartório
- Imposto sobre o ganho de capital, se houver
Cálculo de ganho

Para verificar se houve ganho de capital, o contribuinte deve usar o Programa de Ganhos de Capital (GCAP 2024). Caso não se enquadre em isenção, o imposto devido será calculado, e um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) deve ser gerado para pagamento..
Considerações finais
A correta declaração de compras e vendas de imóveis e veículos no Imposto de Renda 2025 evita problemas com a Receita Federal. O preenchimento adequado das fichas e a apuração do ganho de capital são fundamentais para garantir conformidade fiscal.
Fique atento aos prazos e, se necessário, busque ajuda especializada para evitar inconsistências e garantir uma declaração correta.