Mercado Livre é condenado a indenizar vítima de golpe

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Mercado Livre a pagar R$ 3.959 a um consumidor que foi vítima de um golpe ocorrido em sua plataforma. A decisão, tomada por unanimidade, reforça a responsabilidade da empresa como intermediária nas transações realizadas em seu ambiente virtual.

O caso envolve um homem que comprou uma amassadeira de pão no valor de R$ 4.399 por meio da plataforma. Durante a negociação, o vendedor entrou em contato com o consumidor via chat interno e ofereceu um desconto de 10% no valor do produto, além de frete grátis. O comprador aceitou a proposta, solicitou o estorno do pagamento inicial e efetuou um novo pagamento por meio de um boleto gerado pelo suposto vendedor. Após o pagamento, o consumidor teve seu contato bloqueado e percebeu que havia sido enganado.

Ao analisar o caso, a Turma Recursal destacou que o Mercado Livre atua como intermediário nas transações de compra e venda, e que a nova negociação fraudulenta ocorreu dentro do ambiente de comunicação da plataforma. Segundo o colegiado, isso gera confiança no consumidor em relação à segurança das transações realizadas no site.

O relator do caso, juiz da Turma Recursal, ressaltou que permitir que vendedores combinem formas de entrega e pagamento fora do sistema oficial da plataforma torna as transações mais vulneráveis a golpes. “Esse fato configura falha na prestação do serviço”, afirmou o magistrado. Ele ainda citou os artigos 7º e 25 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelecem a responsabilidade solidária da plataforma pelos riscos do negócio, sem prejuízo do direito de regresso contra o vendedor fraudulento.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.