Vereador denuncia pronto-socorro inoperante em Ananindeua

O Pronto-Socorro Municipal de Ananindeua (PSMA), inaugurado há oito meses, permanece com atendimento limitado. Na noite de 26 de março, imagens registradas pelo vereador Flávio Nobre (MDB) mostraram corredores e consultórios vazios, enquanto outras unidades de saúde da cidade continuam lotadas.Projetado para oferecer 75 leitos, sendo 65 clínico-cirúrgicos e 10 de UTI, o PSMA tinha previsão de atender até 2.250 pacientes por mês. No entanto, no último levantamento, apenas quatro pacientes estavam internados, todos para cirurgias eletivas, que não demandam atendimento de urgência. O custo da unidade ultrapassa R$ 20 milhões. Veja o vídeo feito pelo vereador:

Impasse financeiro e decisão judicialA inauguração do PSMA ocorreu durante uma disputa financeira. A Prefeitura de Ananindeua adquiriu o imóvel onde o pronto-socorro está instalado, mas deixou de quitar uma dívida de aproximadamente R$ 4,335 milhões com os antigos proprietários. Na época, a Justiça determinou que o hospital só poderia operar após a regularização da dívida.Em 8 de julho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão que impedia o funcionamento do PSMA, mas a unidade segue sem atendimento pleno.Investigação sobre gestão na saúdeO Ministério Público do Estado investiga possíveis irregularidades na gestão da saúde de Ananindeua. A Procuradoria Geral de Justiça solicitou intervenção na administração municipal do setor. O prefeito é alvo de suspeitas relacionadas ao desvio de R$ 261,3 milhões da saúde pública.O pedido de intervenção foi ajuizado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), assinado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado (PGJ), Cezar Bechara Nader Mattar Junior, e pela promotora de Justiça Ana Maria Magalhães de Carvalho, sob as alegações de que o município estaria violando os “princípios fundamentais sensíveis, com a violação sistemática de direitos fundamentais da pessoa humana, em especial direito à vida e à saúde integral, pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos”, e fundamento nos artigos 35, IV, e 129, IV, da Constituição Federal e 84, IV e 182, da Constituição do Estado do Pará; 56, II, da Lei Complementar Estadual n.º 057/2006 e 24, XII, “h”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – RITJEPA, ids. 24948486.O DOL solicitou posicionamento dos Ministérios Públicos Estadual e Federal sobre a situação da saúde em Ananindeua e aguarda retorno.

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