
A declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 traz diversas dúvidas para os contribuintes, especialmente quando envolve situações específicas como a compra de um carro com dinheiro emprestado. Este cenário é mais comum do que se imagina: filhos que recebem ajuda financeira de pais ou familiares para adquirir bens, como um veículo.
Mas, como declarar esse tipo de transação corretamente na sua declaração de IR? Se você comprou um carro e parte do valor foi emprestado, vamos explicar passo a passo como incluir essa informação na sua declaração e evitar problemas com a Receita Federal.
Como declarar carro comprado com dinheiro emprestado no IR 2025

Passo 1: declarando o carro na ficha de bens e direitos
Ao adquirir um carro, ele deve ser registrado na ficha “Bens e Direitos” da declaração de IR. Para isso, você deve escolher o código correto e preencher as informações detalhadas sobre o veículo. No caso de um carro comprado por R$ 90.000,00, com parte do valor sendo proveniente de empréstimo, o procedimento seria o seguinte:
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- Código 1: Este código é para “Veículo automotor terrestre”, o que se aplica a carros e outros veículos.
- Discriminação: É importante detalhar a forma como o carro foi adquirido. Nesse caso, você deve informar que parte do valor (R$ 70.000,00) foi paga com recursos próprios, oriundos da conta poupança, e que os R$ 20.000,00 restantes foram financiados através de um empréstimo informal com o seu pai.
- Situação em 31/12/2023: Se você comprou o carro após essa data, deve deixar este campo em branco, pois você ainda não possuía o bem.
- Situação em 31/12/2024: Aqui, informe o valor total do carro, que seria R$ 90.000,00.
Ao seguir esses passos, o carro será corretamente registrado, levando em consideração a origem mista dos recursos.
Passo 2: declarando o empréstimo do pai
Caso o valor emprestado tenha sido superior a R$ 5.000, você precisará declarar esse empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Para isso, siga o procedimento abaixo:
- Ficha “Dívidas e Ônus Reais”: Crie um item para cada dívida (se você tiver mais de uma).
- Código 14 – Pessoas Físicas: Esse código deve ser utilizado para empréstimos feitos por pessoas físicas, como o seu pai.
- Discriminação: Descreva o empréstimo, incluindo o valor de R$ 20.000,00, a quantidade de parcelas e o nome e CPF do credor (no caso, o seu pai). Se o empréstimo foi garantido por algum bem, como o próprio carro, mencione essa informação.
- Saldo da dívida em 31/12/2024: Informe o saldo devedor até o final de 2024, considerando o valor ainda não pago do empréstimo.
Essas informações são necessárias para garantir que a Receita Federal tenha uma visão clara da dívida contraída.
Empréstimo ou doação
É importante saber diferenciar entre empréstimo e doação, pois ambos devem ser declarados de maneiras distintas. No caso do exemplo dado, a questão central é determinar se o dinheiro emprestado foi uma doação ou se foi realmente um empréstimo a ser pago. Vamos entender as diferenças:
Se o pai fez uma doação
Caso o pai tenha feito uma doação e não tenha a intenção de receber o valor de volta, a situação muda. O processo de declaração de doações é diferente, e também envolve impostos específicos dependendo do estado em que você reside.
- Isenção do ITCMD: em São Paulo, por exemplo, doações de até R$ 85.650,00 não estão sujeitas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado tem uma regra específica, com valores e alíquotas variáveis.
- Declaração do filho: o filho deve informar o valor da doação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 10. Aqui, você incluirá o valor doado pelo pai.
- Declaração do pai: o pai, por sua vez, precisa informar o valor da doação na ficha “Doações Efetuadas”, linha 80, caso tenha doado em espécie.
Se o pai fez um empréstimo
Caso o pai tenha realmente emprestado o dinheiro e tenha a expectativa de recebê-lo de volta, a declaração será feita de forma diferente.
- Declaração pelo filho: o filho deve informar o valor do empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, conforme descrito acima.
- Declaração pelo pai: o pai deve registrar o valor emprestado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “05 – Créditos”, com o código “01 – Empréstimos concedidos”.
Esse processo garante que o empréstimo seja registrado de forma adequada e, caso haja juros, eles também devem ser declarados como receita na ficha de “Rendimentos Tributáveis”.
O risco de não declarar corretamente

Um dos maiores riscos de não declarar corretamente um empréstimo ou doação é cair na malha fina. Isso acontece porque a Receita Federal cruza informações entre as declarações de ambas as partes envolvidas – o tomador do empréstimo e o credor ou doador. Se houver inconsistências, como a falta de declaração por uma das partes, isso pode resultar em multas ou exigência de pagamento de tributos não informados.
Além disso, o risco é ainda maior se o doador ou credor for alguém com pendências fiscais, como dívidas com o Fisco ou participação em empresas com registros irregulares. Por isso, é fundamental garantir que todos os detalhes sejam corretamente informados, tanto pelo filho quanto pelo pai.
Considerações finais
Declarar a compra de um veículo com dinheiro emprestado no Imposto de Renda 2025 exige atenção aos detalhes e uma boa compreensão de como a Receita Federal trata empréstimos e doações. Se a origem do dinheiro for um empréstimo, tanto quem toma quanto quem empresta precisam informar as dívidas detalhadamente.
Caso seja uma doação, as declarações também seguem regras específicas, dependendo do valor e da localidade. Evite erros que podem resultar em problemas com a Receita Federal e, para isso, sempre informe corretamente a origem dos recursos na sua declaração. Se necessário, busque a ajuda de um contador especializado para garantir que tudo seja declarado adequadamente.