Imposto de Renda 2025: trabalhador informal precisa declarar?

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Todo ano, a Receita Federal estabelece um limite de isenção para a declaração do Imposto de Renda, e muitos brasileiros têm dúvidas se precisam prestar contas à Receita, especialmente os trabalhadores informais.

Entre os principais questionamentos, está a dúvida sobre os autônomos: será que eles precisam declarar o Imposto de Renda 2025? A resposta para essa pergunta depende de diversos fatores, como o total de rendimentos obtidos no ano anterior, e neste artigo, vamos explorar todas as condições e esclarecer como o trabalhador informal deve proceder.

Quem está obrigado a declarar?

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O Imposto de Renda 2025 precisa ser declarado por quem obteve rendimentos tributáveis superiores ao limite de isenção estabelecido pela Receita Federal. Para a declaração deste ano, a obrigatoriedade se aplica a quem recebeu acima de R$33.888,00 no ano-calendário de 2024. Esses valores são considerados rendimentos tributáveis, que são aqueles sujeitos à cobrança do Imposto de Renda.

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Autônomo precisa declarar?

Sim, o autônomo deve declarar o Imposto de Renda 2025 caso seus rendimentos tributáveis no ano de 2024 superem os R$33.888,00. Isso inclui tanto os valores recebidos de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas. Vale ressaltar que a Receita Federal considera como rendimento tributável qualquer quantia sobre a qual incida Imposto de Renda, como salários, aluguéis, pensões, e lucros de empresas.

Para aqueles que prestam serviços para empresas, a declaração do Imposto de Renda é semelhante à de profissionais com carteira assinada, onde os rendimentos são informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

O que dão Rendimentos tributáveis?

Os rendimentos tributáveis são aqueles que são passíveis de incidência de Imposto de Renda. Entre eles estão:

  • Salários e remunerações recebidas;
  • Aluguéis de imóveis;
  • Direitos autorais;
  • Lucros de empresas;
  • Auxílio emergencial, se houver.

Se o trabalhador informal receber rendimentos superiores ao limite de isenção, precisará declarar o Imposto de Renda e informar esses valores corretamente na sua declaração.

O trabalhador rural tem uma regra específica: ele deve declarar o Imposto de Renda 2025 caso tenha obtido renda bruta superior a R$169.440,00 no ano-calendário de 2024. Essa renda bruta inclui todos os valores recebidos pela atividade rural, como a produção agrícola ou pecuária.

Como declarar o Imposto de Renda sendo autônomo?

1. Declaração de rendimentos recebidos de pessoa jurídica

Quando o autônomo presta serviços para empresas, ele deve declarar os valores recebidos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Para isso, o autônomo precisa informar o CNPJ de cada uma das fontes pagadoras, além do valor total recebido e o imposto retido na fonte (caso tenha ocorrido).

2. Declaração de rendimentos recebidos de pessoa física

Quando o autônomo presta serviços para pessoas físicas, ele deve declarar os rendimentos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Nessa ficha, o autônomo precisará informar o CPF de cada contratante e o total recebido.

O pagamento do INSS, quando feito por meio do Carnê-Leão, deve ser informado corretamente na declaração. O Carnê-Leão é a ferramenta utilizada para recolher o Imposto de Renda mensal, e o autônomo é responsável pelo pagamento.

Responsabilidade pelo recolhimento dos tributos

Quando o autônomo presta serviços a pessoas físicas, ele é o responsável pelo recolhimento dos impostos devidos, incluindo o Imposto de Renda, que deve ser pago por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Quais impostos o autônomo deve pagar?

O autônomo é responsável por pagar alguns impostos e contribuições durante o ano, entre eles:

1. INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é obrigatório para todos os autônomos, e o valor varia dependendo da forma de contribuição escolhida. Caso o autônomo opte pelo Plano Simplificado de Previdência, ele pagará 11% sobre o salário mínimo. Porém, se optar pelo valor integral, a contribuição será de 20% sobre o valor da remuneração, respeitando o teto do INSS.

2. Imposto de Renda (IR)

O Imposto de Renda do autônomo segue uma tabela progressiva, que varia entre 7,5% e 27,5%, dependendo da faixa de rendimento. Quanto mais o autônomo recebe, maior será o percentual de imposto que ele terá que pagar.

3. ISS (Imposto Sobre Serviço)

O Imposto Sobre Serviço (ISS) é devido quando o autônomo presta serviços e varia entre 2% e 5%, dependendo do município onde o serviço é prestado.

Como calcular o Imposto de Renda de um autônomo?

Imposto de Renda
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O cálculo do Imposto de Renda de um autônomo é feito a partir da soma de todos os rendimentos tributáveis, subtraindo as despesas dedutíveis, como dependentes, pensões alimentícias e despesas com saúde. O valor total apurado será o valor sobre o qual incidirá o Imposto de Renda, conforme a tabela progressiva da Receita Federal.

Se o autônomo já tiver feito o recolhimento do Imposto de Renda ao longo do ano (por meio do Carnê-Leão, por exemplo), o valor pago será descontado do imposto devido, resultando em uma possível restituição ou em um valor adicional a ser pago.

Considerações finais

Em 2025, o trabalhador informal, seja autônomo ou prestador de serviços, precisa declarar o Imposto de Renda se seus rendimentos tributáveis no ano anterior superaram os R$33.888,00. A declaração deve ser feita com base nos rendimentos recebidos de pessoas jurídicas ou físicas, e os impostos devidos, como o INSS e o ISS, devem ser pagos de forma adequada.

Além disso, abrir um CNPJ pode ser uma opção vantajosa para quem deseja reduzir a carga tributária e aumentar a sua base de clientes. Se você ainda tem dúvidas sobre como proceder, é recomendável consultar um contador para garantir que sua declaração seja feita corretamente.

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