Novo empréstimo do Nubank chega ao mercado; veja como funciona

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O Nubank iniciou, de forma gradual, a oferta do Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado privado criada pelo Governo Federal para estimular o acesso ao crédito com juros mais baixos e maior segurança para os trabalhadores.

O novo produto financeiro, regulamentado por medida provisória, permite que o trabalhador use parte do saldo do FGTS e a multa rescisória como garantia, o que torna o empréstimo menos arriscado para os bancos e, consequentemente, mais barato para o cliente.

Diferente do crédito pessoal tradicional, que cobra juros acima de 5% ao mês, o Crédito do Trabalhador permite taxas mais acessíveis, com desconto automático das parcelas na folha de pagamento, por meio do sistema eSocial.

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Crédito do Trabalhador: Nubank começa a oferecer o novo consignado

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

O que é o Crédito do Trabalhador

Nova linha de consignado para o setor privado com garantia do FGTS

O Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de empréstimo consignado para trabalhadores da iniciativa privada, incluindo empregados domésticos, rurais e MEIs com funcionários registrados. A proposta é oferecer crédito com menos risco para o banco e mais vantagens para o tomador, por meio da utilização do FGTS como garantia adicional.

Com essa medida, o Governo Federal espera:

  • Reduzir os juros praticados no crédito pessoal;
  • Estimular a competição entre os bancos;
  • Aumentar a inclusão financeira de trabalhadores formais.

A parcela é descontada diretamente do salário e o trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão para garantir o pagamento.

Quem pode solicitar o Crédito do Trabalhador no Nubank

Público-alvo inclui mais de 47 milhões de trabalhadores

Podem solicitar o Crédito do Trabalhador:

  • Empregados com carteira assinada (CLT);
  • Empregados domésticos com vínculo formal;
  • Trabalhadores rurais registrados;
  • Funcionários contratados por microempreendedores individuais (MEI).

A expectativa do governo é que mais de 47 milhões de brasileiros estejam aptos a contratar essa linha de crédito.

Como contratar o Crédito do Trabalhador pelo Nubank

Etapas do processo são feitas por meio da Carteira de Trabalho Digital

A solicitação deve ser feita inicialmente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), que está disponível gratuitamente para celulares Android e iOS.

Passo a passo:

  1. Acesse a CTPS Digital com seu login da conta gov.br (nível prata ou ouro);
  2. Na tela inicial, clique em “Crédito do Trabalhador” ou acesse pelo menu em “Empréstimos”;
  3. Confira os dados da empresa e a margem consignável disponível;
  4. Insira o valor desejado e o número de parcelas;
  5. Veja a simulação com taxa de referência definida pela DataPrev e Banco Central;
  6. Autorize o acesso aos seus dados no eSocial;
  7. Em até 24 horas, receba as ofertas disponíveis no aplicativo;
  8. Selecione a oferta do Nubank, se disponível, e siga para finalização no app do banco;
  9. Acesse o aplicativo do Nubank para concluir a contratação do empréstimo.

Vantagens do Crédito do Trabalhador com o Nubank

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Imagem: Freepik e Canva

Menor taxa de juros e contratação digital

Entre os principais benefícios dessa nova linha de crédito estão:

  • Juros menores que o crédito pessoal comum;
  • Garantia do FGTS que reduz o risco da operação;
  • Desconto automático em folha, via eSocial;
  • Liberação 100% digital, sem necessidade de ir a uma agência;
  • Prazo de até 24 horas para recebimento das ofertas após solicitação;
  • A possibilidade de quitar dívidas anteriores com melhores condições.

“A nova modalidade amplia a competição na oferta de crédito e reforça o compromisso do Nubank em fornecer ferramentas para que os clientes tenham controle sobre sua vida financeira”, afirmou o banco.

Quando o Crédito do Trabalhador estará disponível

Lançamento começou em 21 de março, com liberação gradual

A partir de 21 de março de 2025, os trabalhadores já podem solicitar o Crédito do Trabalhador pelo app da CTPS Digital. A oferta está sendo feita de forma gradual, e os bancos estão liberando o serviço conforme a integração com o sistema do Ministério do Trabalho.

A partir de 25 de abril, será possível contratar diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos participantes, como o próprio app do Nubank.

Regras, limites e garantias do Crédito do Trabalhador

FGTS como garantia e desconto em folha de pagamento

Margem consignável:

  • O valor das parcelas não pode ultrapassar 35% do salário líquido do trabalhador.

Garantias:

  • Até 10% do saldo do FGTS pode ser usado como garantia;
  • Em caso de demissão, o banco poderá utilizar 100% da multa rescisória (40% do FGTS);
  • As garantias tornam a operação menos arriscada para o banco, permitindo juros menores.

Em caso de demissão:

  • O valor ainda pendente será descontado das verbas rescisórias;
  • O trabalhador pode renegociar o restante da dívida com o banco.

Posso migrar um empréstimo já contratado?

Sim, é possível transferir contratos antigos para a nova modalidade

Quem já possui um empréstimo consignado tradicional poderá migrar para o modelo do Crédito do Trabalhador a partir de 25 de abril. Essa migração pode trazer condições mais vantajosas, como juros menores ou prazos ampliados.

Trabalhadores com CDC (crédito direto ao consumidor) também poderão buscar instituições habilitadas para tentar a migração, mas isso não será feito automaticamente.

Posso fazer portabilidade para outro banco?

Sim, a partir de junho de 2025

O trabalhador que contratar o Crédito do Trabalhador com uma instituição financeira poderá realizar a portabilidade do contrato para outro banco que ofereça condições melhores — como taxa de juros mais baixa ou prazo estendido — a partir de junho de 2025.

Esse mecanismo favorece a concorrência e a liberdade do consumidor, incentivando os bancos a manterem condições competitivas.

Segurança dos dados e proteção ao trabalhador

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Sistema opera com base na LGPD e no gov.br

Todo o processo respeita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A solicitação de crédito só acontece após o consentimento do trabalhador, que autoriza as instituições a acessarem informações como:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • Salário;
  • Tempo de empresa;
  • Margem consignável disponível.

Essas informações são fornecidas pelo sistema do eSocial, com a segurança dos sistemas públicos vinculados ao portal gov.br.

Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

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