Fim da Norma 4 pela Anatel levanta preocupações sobre governança da internet no Brasil

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Aprovado por unanimidade pelo Conselho Diretor da Anatel nesta quinta-feira (3), o projeto Simplificação Regulatória marca uma mudança estrutural no marco regulatório das telecomunicações no Brasil, despertando preocupações no setor de internet quanto a extinção da Norma 4, estabelecida em 1995, e que define a relação entre provedores de acesso à internet e operadoras de telecom, distinguindo o Serviço de Conexão à Internet (SCI) do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

Ainda que não especificamente mencionada e sem a divulgação da Análise da Anatel, a proposta revoga normas consideradas obsoletas e a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) veio a público por meio de uma análise preliminar do processo aprovado.

Segundo a Abrint, a distinção estabelecida pela Norma 4 sempre foi essencial para garantir que a internet fosse tratada como um serviço independente do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), com liberdade e abertura regulatória. Sem essa base normativa, a associação aponta risco de insegurança jurídica e possível centralização de poder regulatório sobre a internet, afetando diretamente os provedores de acesso.

“A eliminação da Norma 004/95 não irá desconstituir o SCI, porém a perda dessa âncora conceitual normativa aumentará a insegurança jurídica, abrindo um novo flanco de debates”, destaca o documento da entidade. A Associação também critica a ausência de fundamentos públicos mais detalhados que embasassem a deliberação e defende que a revogação careceu de prudência e de legitimidade.

Outro ponto de alerta diz respeito ao possível impacto sobre o modelo brasileiro de governança da internet, que é reconhecido internacionalmente por sua descentralização e pluralidade, operado por entidades da sociedade civil como o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br). 

A associação vê com preocupação qualquer tentativa de trazer esses elementos para dentro da esfera direta de regulação estatal, o que, segundo sua análise, “impõe uma nova lógica de poder sobre a internet, desproporcional à liberdade econômica e aos direitos basilares dos provedores e seus usuários”.

Apesar da ausência de posicionamento definitivo —por ainda não ter acesso à íntegra da deliberação— a ABRINT cobra a rápida publicação do conteúdo completo da decisão e propõe uma reflexão conjunta sobre os efeitos da medida, com participação ativa dos atores do setor.

CGI.br nas mãos da Anatel

Uma proposta recente sugere transferir a coordenação e supervisão das atividades do CGI.br, atualmente sob mando do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) para a Anatel. 

O Projeto de Lei 4.557/2024, apresentado pelo deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), propõe essa mudança com o objetivo de estabelecer um novo modelo de governança para a Internet no Brasil. A Anatel manifestou apoio a essa iniciativa. ​

Atualmente, o CGI.br é responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da internet no país. A proposta de transferir sua supervisão para a Anatel também tem gerado debates sobre o futuro da governança da Internet no Brasil.

Quanto a Norma 4, o CGI.br preferiu não se pronunciar e apenas replicou seu posicionamento anteriormente divulgado sobre a questão.

A simplificação regulatória

A iniciativa, relatada pelo conselheiro Alexandre Freire, consolida atos normativos em um novo conjunto de regras, incluindo o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), o Regulamento de Ambiente Experimental Regulatório e a atualização do Regulamento de Uso Temporário de Radiofrequências.

A proposta da Anatel também introduz diretrizes sobre uso ético e responsável da inteligência artificial nos serviços de telecomunicações, alinhando-se aos princípios da OCDE e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, com foco em transparência, privacidade e proteção de dados.

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