Bebidas em garrafas de vidro estão proibidas no Carnaval 2025 em todo o Maranhão; veja regras

Portaria também aponta restrição de bebidas para menores, fantasias ofensivas e proibição de porte de arma. Uma portaria expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-MA) estabeleceu uma série de regras para o Carnaval 2025 no Maranhão. Entre as principais medidas, está a proibição da entrada e venda de bebidas em garrafas de vidro nos circuitos carnavalescos oficiais e em outros eventos pelo estado.
Os recipientes serão passíveis de apreensão, com o objetivo de reduzir riscos de acidentes e garantir a segurança dos foliões.
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Outra medida prevista na portaria é a restrição na venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e para pessoas visivelmente embriagadas. Os comerciantes que descumprirem a regra estarão sujeitos às sanções legais.
Autorização prévia para eventos
Todos os eventos carnavalescos, independentemente de serem realizados por grupos, associações, clubes, entidades públicas ou privadas, devem obedecer às regras estabelecidas.
A realização de festas em espaços abertos ou fechados, públicos ou privados, só será permitida mediante comunicação prévia às autoridades. Os organizadores precisam informar com pelo menos 72 horas de antecedência as características do evento, incluindo data, local e horário de início e término.
A solicitação de autorização deve ser feita às delegacias responsáveis por cada região. Em São Luís, a comunicação deve ser encaminhada à Delegacia de Costumes e Diversões Públicas ou à Delegacia Especial da Cidade Operária. Em Paço do Lumiar, deve ser feita na Delegacia Especial do Maiobão ou na Delegacia de Paço do Lumiar. Já nos demais municípios, a responsabilidade é das delegacias locais. Além disso, os eventos deverão seguir o horário determinado pelas normas de cada cidade.
Normas de segurança e fiscalização
Além da necessidade de autorização, os eventos precisarão cumprir exigências de segurança, condições sanitárias, limitação sonora e prevenção de incêndios. As festividades devem seguir leis como o Decreto nº 5.068/1973 (Lei de Licenciamento e Casas de Diversão Pública), a Lei nº 5.715/1993 (Lei do Silêncio) e a Lei nº 11.390/2020 (Regulamento de Segurança contra Incêndios).
A portaria também reforça a proibição de fantasias, adereços ou atitudes que possam expor qualquer pessoa à degradação ou humilhação, buscando evitar excessos que comprometam a segurança e o bem-estar dos foliões.
Outras medidas visam prevenir riscos à integridade dos participantes. Está proibido o porte de armas, objetos cortantes ou perfurantes, além de substâncias líquidas, em pó ou graxas que possam causar danos a terceiros. Para garantir a fluidez dos espaços públicos, também não será permitida a instalação de cadeiras, mesas, barracas ou bancas em locais que dificultem a circulação de pessoas e veículos de emergência.
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