CUIDADO: Vale-refeição pode te custar o emprego! Entenda o caso da Meta e evite surpresas

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Na última semana, a empresa Meta, dona do Facebook e Instagram, repercutiu nas redes sociais após demitir diversos funcionários. O motivo alegado para as demissões foi o uso indevido dos créditos de refeição fornecidos aos trabalhadores. A empresa acusa seus funcionários de utilizarem os benefícios, oferecidos para alimentação durante o expediente, em compras de itens domésticos e pessoais, como produtos de limpeza e higiene, além de chás. O caso traz à tona discussões sobre o uso correto dos benefícios trabalhistas e como a legislação trata o assunto, tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil.

O que aconteceu na Meta?

Silhueta de um funcionário triste no escuro, enquanto está sentado em uma mesa de escritório.
Imagem: jd8/shutterstock.com

A Meta oferece como parte de seus benefícios alimentação gratuita para funcionários que trabalham nas sedes da empresa, incluindo o famoso escritório no Vale do Silício. Para funcionários de unidades menores, que não possuem restaurante interno, a empresa disponibiliza créditos em aplicativos de delivery, com valores de US$ 20 para o café da manhã e US$ 25 para o almoço e jantar. No entanto, as demissões ocorreram porque esses créditos foram utilizados indevidamente por alguns funcionários, que compraram itens não permitidos e enviaram os produtos para suas casas, em vez de consumirem nas dependências da empresa, como era o previsto.

Esse uso indevido levou a empresa a tomar medidas drásticas, desligando diversos colaboradores que participaram das irregularidades. As demissões geraram grande repercussão nas redes sociais, e a situação acabou levantando questões importantes sobre o uso correto de benefícios trabalhistas, como vale-refeição e vale-alimentação, que também são oferecidos em muitos outros países, incluindo o Brasil.

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O vale-refeição no Brasil: o que a legislação diz?

No Brasil, o uso do vale-refeição e vale-alimentação também é regulado pela legislação, e o tema tem gerado polêmica em diversas situações. O vale-refeição é destinado exclusivamente para a compra de refeições durante o horário de trabalho, enquanto o vale-alimentação pode ser utilizado para a compra de alimentos em supermercados, destinados à alimentação doméstica. A utilização desses benefícios de maneira inadequada, como a compra de itens que não são alimentícios ou o uso dos créditos para outras finalidades, pode, em casos extremos, levar à demissão do empregado por justa causa.

Compliance trabalhista e as consequências do uso indevido de benefícios

A advogada trabalhista Camila Cruz, colunista do portal Contábeis, destaca que o compliance trabalhista tem se tornado uma preocupação cada vez maior, tanto para os empregados quanto para as empresas. Com as recentes mudanças na legislação brasileira, o uso indevido de benefícios como o vale-refeição e vale-alimentação pode levar a graves consequências.

“Dar uma destinação diferente daquela prevista em lei para o vale-refeição ou vale-alimentação pode causar tanto a demissão por justa causa do trabalhador quanto, em casos extremos, até mesmo ser enquadrado como crime de estelionato”, explica Camila Cruz.

O Código Penal brasileiro prevê, no artigo 171, que vender ou trocar os benefícios recebidos pelo empregador pode ser considerado estelionato, o que pode resultar em sanções legais mais severas, incluindo prisão.

Como a empresa pode identificar o uso inadequado de benefícios?

As empresas, ao fazerem a gestão dos benefícios oferecidos aos seus funcionários, têm a capacidade de identificar irregularidades no uso dos créditos de vale-refeição e vale-alimentação. Isso pode ser feito por meio do monitoramento das transações realizadas pelos empregados em aplicativos e estabelecimentos credenciados. Quando identificadas irregularidades, a empresa pode optar por uma advertência, suspensão, ou até mesmo por desligar o trabalhador, dependendo da gravidade da situação.

“É importante que os trabalhadores estejam cientes de que as empresas têm ferramentas para monitorar o uso desses benefícios, e qualquer desvio pode resultar em medidas disciplinares”, ressalta a advogada.

O papel do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O vale-refeição e o vale-alimentação fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), uma iniciativa do governo brasileiro que incentiva as empresas a oferecerem alimentação de qualidade aos seus funcionários. O programa oferece incentivos fiscais às empresas que participam, mas também impõe regras rígidas quanto ao uso dos benefícios.

A advogada Camila Cruz destaca que tanto os empregados quanto os empregadores devem estar atentos às regras do PAT, especialmente após a publicação da nova Portaria 1707/2024, que traz atualizações sobre os programas de alimentação.

“A nova portaria é clara ao afirmar que os benefícios oferecidos no âmbito do PAT devem estar diretamente relacionados à saúde e segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores. Qualquer desvio dessa finalidade pode trazer problemas e prejuízos para a empresa”, alerta Camila.

Impacto da nova portaria nas políticas internas das empresas

Com as mudanças trazidas pela nova portaria, as empresas que oferecem benefícios adicionais, como descontos em academias de ginástica ou exames médicos, precisarão revisar suas políticas internas para garantir que essas ofertas estejam em conformidade com as novas regras do PAT. Além disso, é uma oportunidade para que as empresas atualizem suas diretrizes em relação ao uso correto dos benefícios e estabeleçam medidas corretivas para os trabalhadores que intencionalmente fazem mau uso dos benefícios concedidos.

O que as empresas podem fazer para evitar o uso inadequado dos benefícios?

Mulher com dedo no queixo com expressão de dúvida.
Imagem: Khosro / Shutterstock.com

Para evitar problemas relacionados ao uso indevido de benefícios, as empresas devem adotar algumas práticas recomendadas:

  1. Educação e conscientização: É importante que as empresas informem seus funcionários sobre as regras e restrições de uso dos benefícios, esclarecendo o que é permitido e o que não é.
  2. Políticas internas claras: A criação de políticas internas sobre o uso dos benefícios, com detalhamento sobre o que é considerado uso inadequado e as consequências para o trabalhador, é fundamental.
  3. Monitoramento contínuo: O uso de sistemas de monitoramento que identifiquem transações suspeitas ou irregulares pode ajudar as empresas a detectarem problemas antes que se agravem.
  4. Ações corretivas: Estabelecer ações corretivas, como advertências, suspensões ou, em casos mais graves, a demissão por justa causa, deve fazer parte das diretrizes da empresa para garantir o uso correto dos benefícios.

Conclusão

O caso das demissões na Meta acendeu o alerta para a importância do compliance no uso de benefícios corporativos, tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil. A legislação trabalhista brasileira é clara em relação ao uso correto do vale-refeição e vale-alimentação, e os trabalhadores que desrespeitam essas regras podem enfrentar desde advertências até demissão por justa causa. As empresas, por sua vez, também devem garantir que suas políticas estejam em conformidade com as novas regulamentações, para evitar problemas legais e prejuízos futuros.

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