Marco Civil: CGI.br propõe nova classificação para provedores de internet

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O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) elaborou uma proposta preliminar para classificar os provedores de aplicações de Internet com base no nível de interferência que exercem sobre o conteúdo de terceiros.

Essa iniciativa visa adequar e proporcionar a responsabilização desses intermediários, conforme suas funcionalidades, uma medida que surgiu para “remediar maus-entendidos” sobre as responsabilidades das redes sociais.

Atualmente, o Marco Civil da Internet distingue os provedores de serviço em duas categorias principais: de conexão e de aplicações. No entanto, a categoria de aplicações abrange uma variedade de atividades que evoluíram significativamente desde a promulgação da lei. Diante disso, o CGI.br propôs a seguinte tipologia para os provedores de aplicação:

  1. Provedores com funcionalidade que não interfere na circulação de conteúdo de terceiros: Atuam como meios de transporte e armazenamento, sem influenciar o fluxo de conteúdo, sendo considerados “passivos” ou “agnósticos” em relação aos conteúdos. Exemplos incluem serviços de hospedagem de sites e e-mails.
  2. Provedores com funcionalidade que tem baixa interferência sobre a circulação de conteúdo de terceiros: Interferem minimamente no fluxo de conteúdo, não utilizando, por exemplo, recomendações baseadas em “perfilização do usuário”, e apresentam baixa capacidade de gerar riscos. Sites especializados em edição de artigos e verbetes se enquadram nessa categoria.
  3. Provedores com funcionalidade que tem alta interferência sobre a circulação de conteúdo de terceiros: Exercem significativa influência no fluxo de conteúdos gerados por terceiros, utilizando técnicas como coleta e tratamento de dados para perfilização, difusão em massa, recomendação algorítmica, microssegmentação, estratégias de incentivo ao engajamento contínuo, impulsionamento próprio ou pago e publicidade direcionada. As plataformas de redes sociais estão nesse grupo.

Essa classificação busca reconhecer que a interferência na circulação de conteúdos pode gerar riscos e danos em diferentes níveis, tanto para os usuários quanto para a sociedade em geral. Portanto, segundo o Comitê, “é essencial que a atribuição de responsabilidade aos provedores considere esses aspectos, garantindo a manutenção da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet para aqueles que não interferem ou têm baixa interferência no conteúdo de terceiros”.

A proposta foi apresentada durante o Seminário Responsabilidade de Intermediários e a Regulação de Plataformas Digitais, realizado pelo CGI.br, nesta terça-feira, 18.

Marco Civil no STF

O artigo 19 do Marco Civil da Internet está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) desde novembro de 2024, onde os ministros discutem a constitucionalidade desse dispositivo.

Ele estabelece que provedores de aplicações de internet só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

Até 18 de dezembro de 2024, o tópico já contava com votos divergentes entre os ministros. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou inconstitucional a exigência de ordem judicial prévia para a responsabilização dos provedores.

Por outro lado, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19, propondo modelos diferenciados de responsabilização das plataformas digitais.

Entidades como a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) manifestaram preocupação com possíveis mudanças no atual modelo de responsabilidade, destacando a necessidade de cautela para preservar direitos fundamentais e evitar impactos negativos na liberdade de expressão e no funcionamento da internet no Brasil. O processo ainda corre no STF, sem previsão de decisão final.

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